Amigo, se você fizer tudo isso no supermercado, estará cometendo um crime e, por causa disso, seria preso. Você perderia, temporariamente, seu direito à liberdade (direito de ir e vir), garantido pela Constituição Federal, pois sua infração criminal tiraria esse direito seu. Como você roubou, os seguranças poderiam sim te impedir de sair. Repito, você cometeu um crime. Eles também poderiam restringir sua liberdade, temporariamente, sob a alegação de que você cometeu um outro crime, o da violação da paz paz pública. Ou seja, no seu exemplo, você cometeu, pelo menos, dois crimes e poderia sim ser impedido de sair.
No caso das organizadas quebrarem a arena, há também crime, e crime de vandalismo. Contudo, infelizmente, me parece que as autoridades não se manifestam ou se omitem nesse tipo de ato, tendo em vista que, até os patrimônios públicos, que acarretariam maiores penas aos infratores, quando são pichados ou destruídos, não movimentam as sanções da lei. Ou seja, para esse tipo de crime (e para muitos outros), a justiça é, literalmente, cega. Os criminosos (torcedores de organizadas) poderiam sim ser mantidos presos na arena, até que se apurasse o caso e fossem prendidos os culpados. Só que isso levaria muito tempo. Uma investigação policial precisaria de provas e não dá para prender todos os torcedores que estão ali. São mais de 2000 e nem todos são culpados. Como averiguar isso? Volto, também, em outro ponto: o efetivo policial não conseguiria conter uma possível revolta dos torcedores, caso fossem intimidados e mantidos 'presos'. Seria uma guerra. Se a polícia, na tentativa de manter a ordem, sacar uma arma a matar um vagabundo desses, você já sabe a quem a mídia chamará de bandido.
As organizadas são liberadas horas depois com seu próprio consentimento. Isso é uma medida de segurança para elas mesmas e elas sabem disso. Não acredito que elas, em sã consciência, escolheriam desrespeitar essa medida, correndo o risco de serem massacradas pelas organizadas do time rival. São casos completamente diferentes.
Por fim, vamos ao flagrante. Já escrevi, um pouco acima, que não dá para prender a todos, pois nem todos são culpados. Para se identificar os verdadeiros culpados, seriam necessárias a coleta de provas, algo que não é fácil de se conseguir naquele momento, não com tanta gente assim. Mas tudo bem. Vamos supor que a polícia consiga sair de lá com esses criminosos presos. O que aconteceria depois? Não existe nenhuma legislação que puna severamente esse tipo de crime, e a que existe quase nunca é aplicada. Você já viu algum desses marginais efetivamente pagarem pelos seus atos? Acho que não. No dia seguinte eles estariam soltos e cometendo delitos em escala muito maior. Um outro ponto é que a própria organizadora/regulamentadora, leia-se FPF, CBF ou STJD, da competição não se manifesta. Ela (a organizadora/regulamentadora), como responsável direta pela competição, deveria agir a fim de que tais atos deixassem de acontecer...
Na minha opinião, a organizadora/regulamentadora deveria cuidar das punições. Como a esfera penal não se pune exemplarmente os culpados (torcedores de organizadas), elas deveriam se concentrar em punir os clubes, obrigando-os a ressarcir os prejuízos causados e a pagarem um acumulado por meio da aplicação de multas pesadas em dinheiro. E para concluir, não sendo menos importante, os clubes ainda deveriam ser punidos com perda de pontos e, para casos mais gravosos, com a desclassificação do seu time. Agora imagina o cara pensando: meu time conseguiu se classificar, mas perdeu a vaga por minha causa...
Só que eu acho que isso dificilmente irá acontecer. Aqui (no Brasil) tudo acontece, menos justiça!
Meu texto acabou ficando meio cumprido... Kkkk