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Post de Guilbert no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Nunca vi uma passada de pano tão grande quanto essa.

1. 'Só que isso é uma absoluta mentira.' Como assim? Você estava lá? Leu o processo? O que sabe que não sabemos?

2. 'Primeiro, porque a vítima não o reconheceu na delegacia. '. Como sabe? Tem certeza absoluta? O advogado da menina diz o contrário.

3. 'Mas na década de 1980 sequer existia teste de DNA capaz de comprovar isso'. Como sabe? Primeiro que o exame foi feito em uma Universidade renomada da Suiça e poderiam muito bem já ter acesso a essa tecnologia. Outro ponto, não é apenas com teste de DNA que você consegue identificar sêmen.

Vou parar por aqui pra não escrever um textão kk mas lê tudo o que você escreveu de novo por favor, só falou besteira e das grandes.

em Bate-Papo da Torcida > Na pior das hipóteses, Cuca está sendo condenado por algo que nem...

Em resposta ao tópico:

Muito tem se falado que Cuca é um estuprador sanguinário que violentou a sangue frio uma menina de 13 anos, junto com outros três jogadores.

Só que isso é uma absoluta mentira.

Primeiro, porque a vítima não o reconheceu na delegacia. E isso está sendo IGNORADO por todo mundo que o acusa. Nesse ponto, os justiceiros das redes sociais aduzem que uma reportagem de um jornal suíço teria apontado a existência de esperma de Cuca na menina. Mas na década de 1980 sequer existia teste de DNA capaz de comprovar isso. E matéria de jornal não é prova de nada. A prova é produzida nos autos judiciais, com contraditório e ampla defesa, ainda que jornalistas de renome estejam esquecendo esse detalhe...

Em segundo lugar, ainda que Cuca tenha se envolvido sexualmente com a garota, isso sequer é considerado crime no Brasil. Sim, é isso mesmo que vocês estão lendo. Cuca seria ABSOLVIDO no Brasil, ainda que tivesse se envolvido em uma relação sexual com a garota.

Explico.

Existem dois crimes distintos: (i) estupro comum; (ii) estupro de vulnerável.

No estupro comum (i), o autor utiliza a violência para consumar a conjunção carnal. No estupro de vulnerável (ii), a relação sexual é consentida e a lei presume que, a partir de uma determinada idade, o estupro é presumido. No caso suíço, a idade limite para considerar estupro presumido é 16 anos. No caso brasileiro, 14 anos.

Além disso, no direito, há uma figura jurídica que se chama erro de tipo. O erro de tipo ocorre quando alguém comete um crime, sem saber que está cometendo esse crime. Exemplificando: se uma pessoa maior de idade se envolve em uma relação sexual com uma menor de 16 anos, acreditando que ela é maior de 16 anos (e objetivamente o juiz entende que pelas circunstâncias do caso esse erro era justificável), o autor incorre em erro de tipo.

Segundo o Código Penal Suíço, a pena máxima é de 5 anos para o caso de estupro de vulnerável (art. 187). A pena máxima cai para 3 anos, em caso de estupro de vulnerável com erro de tipo. Por outro lado, em caso de estupro comum, a pena é de, no mínimo, 3 anos, podendo chegar a até 10 anos, cf. Art. 189.

No caso do Cuca, temos duas informações: (1) houve condenação à revelia (sem defesa); (2) o juiz suíço condenou os envolvidos a 15 meses.

A partir disso, já é possível concluir que o juiz entendeu não ter havido estupro comum (com violência). Caso contrário a pena mínima seria de 3 anos, podendo chegar a até 10 anos, nos termos do art. 189 do Código Penal Suíço.

Além disso, a pena fixada no patamar baixo (15 meses), sugere que o juiz suíço entendeu que houve consentimento da menor e os agentes agiram com erro de tipo (dúvida objetiva quanto à maioridade de 16 anos). Vejam a foto da menina e tirem suas conclusões:

Essa garota aparenta ter ao menos 16 anos ou não? Para mim, aparenta. E quando isso ocorre, a pena máxima é de 3 anos (conforme art. 187 do Código Penal Suíço). Provavelmente, esse foi o entendimento do juiz suíço, ao fixar a pena dos envolvidos em 15 meses.

Mas mesmo diante de todas as circunstâncias, alguém poderá dizer: “Mesmo que tenha havido consentimento da menor e que Cuca tenha incorrido em erro de tipo, ainda assim fazer sexo com uma menor é crime!”. Pois bem. Saibam que os Tribunais brasileiros não consideram isso CRIME:

Se há erro de tipo, há exclusão de dolo, levando à absolvição do agente. A lei brasileira só pune o estupro de vulnerável se não há erro de tipo. Ou seja, se o agente tem ciência da idade da menor e pratica a relação sexual mesmo assim.

Em resumo, no depoimento da menina, a menina não reconheceu Cuca. O suposto esperma encontrado sequer poderia ter sido testado à época, pois inexistia exame de DNA para verificar isso na década de 1980. Nesse ponto, é preciso destacar que uma matéria de jornal nada prova. A prova é feita com base nos autos, com contraditório e ampla defesa. E os jornalistas não tiveram acesso a isso. Ou o Juca Kfouri teve acesso? A Milly Lacombe teve acesso? Todos estão condenando com base em uma matéria de jornal. Esse jornalistas deveriam ter vergonha de fazer isso, após o episódio da Escola Base.

Mas mesmo que ignoremos tudo isso, se Cuca praticou relações sexuais com a menor e incorreu em erro de tipo, isso sequer seria considerado crime à luz do direito brasileiro. Ou seja, na pior das hipóteses, Cuca está sendo condenado como estuprador pela opinião pública, por algo que sequer seria crime no Brasil (estupro de vulnerável com erro de tipo). Mas os justiceiros das redes sociais não querem nem se dar ao trabalho de entender isso. No fundo, são um bando de covardes.

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