Rogerio Mizakami
Uma vez ouvi dizer que o Corinthians queria colocar tds seus jogadores como clt, ou 90%, algo assim...
Mas enfim, na hora de cobrar querem receber pela vlt, mas na hr de receber querem direitos de imagem
Aliás, pra coisa que não entendo, se tem contrato de imagem, como vem querer contar depois direito de arena? Já não devia estar isso no contrato
em Bate-Papo da Torcida > Caso Luan: Leis Trabalhistas
Em citação ao post:
Não é tão simples assim, só a título de curiosidade, os jogadores de futebol não recebem 100% do salário como CLT, apenas a maior parte, a outra é o famoso direto de imagem, esse assegurado por contrato, ou seja, o clube não simplesmente demite uma parte do jogador, além dos encargos da CLT ele precisa honrar com o contrato dos direitos de imagem.
De maneira bem simples é isso, mas é só a ponta do iceberg, não estou falando que tem algo irregular, mas sim que é mais complicado do que simplesmente assinar a carteira de trabalho de um motorista por exemplo
