Marcelo Gonzales
Duvido que vá agir
em Bate-Papo da Torcida > A portaria 655/2021 é muito clara
Em resposta ao tópico:
Art. 3º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao:
I - brasileiro, nato ou naturalizado;
II - imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III - profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
IV - funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
V - estrangeiro:
A) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
B) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
C) portador de Registro Nacional Migratório; e
VI - transporte de cargas.
§ 1º As restrições previstas nesta Portaria não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho.
§ 2º A autorização a que se refere o § 1º fica condicionada a:
I - termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo firmado pelo agente marítimo;
II - documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR, para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do desembarque;
III - anuência prévia das autoridades sanitárias locais; e
IV - apresentação dos bilhetes aéreos correspondentes.
Se o Corinthians não bater o pé será uma vergonha! A lei precisa ser cumprida, o Willian é brasileiro nato e não precisa fazer quarentena assim como o Andreas Pereira não precisava por ser naturalizado.
O Corinthians precisa agir.