Diego Corinthians
Lendo esse artigo e seu respectivo inciso é que me deixa indignado:
“Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrario.
(…)
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.'
em Bate-Papo da Torcida > A portuguesa CAIU
Em resposta ao tópico:
A portuguesa caiu pra serie B e salvou o Fluminense..
não vou perder mais meu tempo assistindo futebol não, vamos dar boicote nisso dai..