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@faoloco em 16/12/2013 às 18:59
Dúvido que se fosse o contrário o resultado seria este. Com certeza esse tribunal carioca teria absolvido o Flu (rei do tapetão).
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@diegocorint em 16/12/2013 às 19:22
Lendo esse artigo e seu respectivo inciso é que me deixa indignado:
“Art. 43. Os prazos correrão da intimação ou citação e serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, salvo disposição em contrario.
(…)
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o início ou vencimento cair em sábado, domingo, feriado ou em dia em que não houver expediente normal na sede do órgão judicante.'
@ptkrocha em 16/12/2013 às 19:13
Este que é o pais da copa?
Vergonha!
@lucas.amarilla em 16/12/2013 às 19:09
#vergonha!
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@theeeu em 16/12/2013 às 19:05
Próxima vez que eu fizer alguma besteira, vou colocar a Portuguesa. Tadinha, só sobra pra ela mesmo.