Marcelo Alves
Existe uma diferença básica. O FT é um sistema de doação disfarçado de qualquer coisa pra não receber o nome de doação. E até onde eu sei, empresas que recebem doações tem que ter o balanço publicado assim como as empresas na modalidade SA (sociedade anônima) e alguns outros tipos.
É questão de legislação e entendimento.
O que eu sei e que o sócio torcedor não é prestação de serviço nem venda de produto. O único benefício e prioridade de compra de ingresso.
Prioridade, não gratuidade.
em Bate-Papo da Torcida > Algum advogado no Fórum?
Em citação ao post:
Quando você assina a sky ela tem que te revelar o balanço dela? Quando você assina a folha, ela tem que demonstrar seu DRE?
Cara isso não tem nada haver, o programa se chama sócio torcedor, mas isso não quer dizer que você é sócio proprietário da empresa.

