Ricardo Pestana
A lei prevê que na rescisão unilateral a parte que der causa terá que indenizar a outra. Se o clube der causa, tem que pagar o que o atleta tem de salários a receber até o final do contrato. Se o atleta der causa, aplica-se a multa estabelecida em contrato. O complicado é que ninguém tem certeza sobre as informações oficiais desse acordo. As partes podem acordar livremente e estabelecer direitos e obrigações.
em Bate-Papo da Torcida > Caso Rojas e pagamento dos atrasados...
Em citação ao post:
Não tem o menor cabimento pagar para ele o restante do contrato se ele não vai ficar no clube. Isso não existe. O certo é acertar tudo que estava pendente até então e se for bom por clube aceitar a rescisão sem mais nenhum custo. Se quiser entrar na fifa que fique anos tentando e afastado do gramado.