Bruno C.
Meus consagrados. Com todo respeito, para o Direito, o que menos importa é o que vocês acham ou entendem como significado de uma palavra.
Temos duas coisas principais: a Lei e a Jurisprudência.
A Lei é expressa (artigos 317 e 333 do código penal), existem dois tipos de corrupção, a ativa e a passiva. Em ambas é necessária o envolvimento de funcionário público e de um terceiro.
Se não tiver funcionário público envolvido, não existe corrupção, pode ser outro crime.
Lavagem de dinheiro é outra coisa e pode ser cumulada com qualquer outro crime patrimonial.
Resumindo, é possível a combinação dos dois crimes num mesmo contexto. Mas para a corrupção, precisa haver envolvimento de um funcionário público
em Bate-Papo da Torcida > Então, mas...é lavagem de dinheiro ou corrupção?
Em citação ao post:
Corrupção, exige a figura do funcionário público. Não é o caso
Por isso lavagem de dinheiro. Apropriação. Desvio. Etc.
