Gabriel Alcantara
Rapaz, não faço ideia, mas o Brasil também é signatário de alguns pactos internacionais anteriores, e a sentença penal teria que transitar em julgado para ser homologada, então não deve ter sido instantânea a condenação, como já era crime(acredito eu pois o cp é de 40) deveria existir algum órgão anterior responsável pela homologação.
em Bate-Papo da Torcida > Sem defender ou acusar o Cuca, mas os jornalistas de plantão podem...
Em citação ao post:
Vendo esse caso, a gente se dá conta de que aconteceu antes mesmo da CRFB/88.
Eu, sinceramente, também não tenho muita ideia do que aconteceu juridicamente falando.
A CRFB/88, como nova lei maior, revogou a antiga por normação geral. Acredito que, na prática, deveria ter sido aplicado esse raciocínio da homologação de sentença estrangeira.
Porém, o STJ foi instituído no ano seguinte, em 89.
Então, será que a sentença da Suiça já teria sido prolatada antes da CRFB/88? Ou antes da instituição do STJ? E isso ficou 'no limbo'?