Lalo Salamanca
Eu entendo diferente. A multa é um instrumento jurídico que é válido entre jogador e clube no qual o atleta possui o seu vínculo. Tanto é que se uma proposta for feita diretamente ao clube para comprar determinado jogador e esta proposta for igual ao valor da multa contratual, o clube detentor dos direitos econômicos do atleta, não está obrigado a vender o jogador. Aliás, pode recusar e ainda estipular que o valor de compra é maior do que o valor da multa. O que esses clubes fazem? Procuram jogador, oferecem um alto salário, e passa para ele o valor da multa rescisória. O atleta é quem deposita o valor da multa na conta do clube. Pelo correto, segundo as normas da Fifa, seria o clube interessado no atleta, procurar o clube e negociar. Em virtude desta malandragem, só resta uma alternativa aos clubes pra se defender disso, colocar uma multa altíssima, igual o Santos fez com o Lucas Lima.
em Mercado da bola > Santos publica nota sobre China
Em citação ao post:
As Sardinhas estão falando merda, se depositarem o valor da multa e acertar com o jogador, que deve estar disposto a trocar de clube, o Clube fica falando sozinho sim. É para isso a multa! Pagou, está liberado!
