Valerio Pinheiro
Na prática, não existe prazo. É o que a gente chama de prazo impróprio. Em tese, ele existe, está lá, regulamentado. Na prática, extrapolado o prazo, nada acontece e ela pode decidir depois sem qualquer tipo de repercussão jurisdicional, mas apenas administrativa, com, no máximo, um puxão de orelha por ocasião de uma correição na qual seja identificado uma extrapolação de prazos de forma reiterada, em diversos processos.
em Bate-Papo da Torcida > é hoje o último dia de prazo da juiza?