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Post de Joseph no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Advogados fazem de tudo pra ganhar mesmo $$$ mesmo estando errado vai dizer que é inocente, e se apega a qualquer fato que já aconteceu com o promotor, no caso desmerecer ele, ele já forjou flagrante, advogados não são bobos

https://jornalgrandebahia.com.br/2016/12/flagrante-forjado-abandono-do-caso-e-barraco-na-justica-o-fim-melancolico-da-1-denuncia-contra-ex-presidente-lula/ Flagrante forjado, abandono do caso e barraco na Justiça; o fim melancólico da 1° denúncia contra... O trio de promotores estaduais de São Paulo José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo, que pediram a prisão do ex-presidente Luiz jornalgrandebahia.com.br

em Bate-Papo da Torcida > Tentativa de Anular Denúncia do MPSP é Puro Teatro Jurídico

Em resposta ao tópico:

A denúncia do Ministério Público de São Paulo contra Andrés Sanchez por uso indevido do cartão corporativo do Corinthians não é apenas um escândalo administrativo, é um caso com sérias implicações jurídicas e fiscais para o clube.

Segundo o MP, Andrés teria utilizado o cartão corporativo do clube para cobrir despesas pessoais entre 2018 e 2021. Isso, além de configurar apropriação indébita e lavagem de dinheiro, pode ser interpretado como remuneração indireta, o que é proibido para dirigentes de associações sem fins lucrativos como o SCCP.

O valor estimado do prejuízo é de R$ 480 mil, com pedido de indenização por danos morais que eleva o total para cerca de R$ 1,1 milhão.

A defesa tenta anular a denúncia. Mas com que argumentos?

A defesa de Andrés, feita pelo advogado Fernando José da Costa, tenta desqualificar o processo com alegações que soam, no mínimo, frágeis:

Diz que houve “espetacularização midiática” da investigação.

Alega que o promotor é corinthiano e, por isso, seria suspeito.

Reclama da presença da Gaviões da Fiel como fator de pressão.

Questiona a legalidade das provas, como extratos bancários obtidos pelo MP.

Ou seja: não há uma negação objetiva dos fatos, mas sim uma tentativa de desviar o foco para o formato da investigação.

O que diz a lei?

A Constituição Federal (art. 150, VI, “c”) e o Código Tributário Nacional (art. 14) são claros: entidades sem fins lucrativos só mantêm imunidade tributária se não distribuírem patrimônio ou renda a seus dirigentes, nem mesmo de forma indireta.

O uso de cartão corporativo para fins pessoais viola esse princípio de separação patrimonial. Mesmo que o estatuto do clube não trate do tema, a legislação federal se sobrepõe. A imunidade fiscal do Corinthians pode ser colocada em risco, e o clube pode ser autuado pela Receita Federal.

O que está em jogo?

A reputação institucional do Corinthians.
A possibilidade de perda da imunidade tributária, com cobrança retroativa de impostos.
A responsabilização civil e penal dos envolvidos.
A necessidade de ressarcimento aos cofres do clube.

Conclusão:

A tentativa de anular a denúncia com base em argumentos periféricos, como a torcida, a imprensa ou a paixão clubística do promotor, não apaga os indícios de desvio de finalidade no uso de recursos do clube. O foco deve estar nos fatos: houve ou não uso pessoal do cartão corporativo? Se sim, a responsabilização é inevitável.

O Corinthians não pode ser tratado como extensão da vida pessoal de seus dirigentes. O clube é uma associação civil, com obrigações legais, fiscais e institucionais. E quem rompe essa confiança deve responder por isso, sem atalhos.

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