Alexandre Oliveira
Discordo que o indiciamento tenha se dado por ele ter confessado algo, só o fato da materialidade e a comprovação da autoria já seria motivo do indiciamento, essa comprovação de autoridade não necessariamente foi ele quem confessou. Outra coisa, tem que se levar em conta se ele estava em estado de embriaguez, pq só o fato dele ter ingerido álcool não é garantia que o acidente aconteceria, estando ele embriagado ou não, tem a questão da culpa concorrente da vítima também. Pra ser sincero, dependendo das provas, acho sinceramente que pode não dar em nada!
em Bate-Papo da Torcida > Caso Garro: Um olhar jurídico

