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Caso Garro: Um olhar jurídico

Tópico Épico Entenda as regras
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Magno 3.033 posts

Publicado no Fórum do Meu Timão em 06/01/2025 às 13:14
Por Magno Amoreira (@magno.amoreira)

Tive o cuidado para estudar como funciona o processo penal argentino, até porque é minha área.

O fator de maior diferença é quanto ao sistema. Lá funciona o acusatório, que privilegia a vítima e a celeridade da fase probatória. Do mais, o mesmo.

Então vamos aos fatos:

- A culpa: Ela se caracteriza por displicência, imperícia e imprudência. No caso do álcool, ele pode ser uma agravante, que poderia se comparar, em matéria de pena, ao dolo (intenção de matar, por exemplo). Na Argentina, pela quantidade ingerida, não se aplica.

Pelas primeiras informações, Garro fez uma manobra imprudente, que levou ao choque, ao acidente. Ele não negou o fato, e nem abandonou a cena. Isso conta como cooperação para o inquérito e pode ser levado em conta. Também há a questão do réu primário. Mais um fator atenuante.

- O homicídio: A vida é bem indisponível. Aqui, na Argentina e em quase todo país do mundo. O que vai ser levantado no fato em questão é:

A) Se a vítima estivesse de capacete teria evitado o óbito? A velocidade com que vinha o veículo do Garro seria suficiente? Tem que se levar em conta a desproporção dos dois veículos.

B) Se o veículo da vítima estava sem as luzes, o acidente poderia ser evitado? Há imprudência também da vítima nesse caso, se comprovado a falta de requisitos de segurança para manusear o veículo.

Ao meu ver, é iminente a condenação de Garro. O que falta saber é:

A) o crime em que será enquadrado

B) a pena aplicada

C) o regime de cumprimento (execução).

Acredito que se comprovada as atenuantes (a culpa recíproca), levado em conta a postura de Garro e sua primaria penal, deve se aplicar pena branda em regime aberto, ou semi aberto (o que dificultaria a permanência no Brasil).

A questão civil, indenizatória acaba contando indiretamente.

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Lucascris 38.219 posts

@lucas.cris.franco em 06/01/2025 às 14:12

Onde falaram que o Garro fez uma manobra imprudente?

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Reinaldo 4.065 posts

@reizinho em 06/01/2025 às 15:27

Meu querido para você fazer um texto tendo a 'humildade' no primeiro parágrafo escrever: 'Tive o cuidado para estudar como funciona o processo penal argentino, até porque é minha área'...e logo a seguir confundir NEGLIGÊNCIA com DISPLICÊNCIA...parei de imediato.

Sem escusas para um operador do direito.

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Sidney 4.386 posts

@sidaofiel em 06/01/2025 às 21:36

Magno, parabéns por estudar o código penal dos argentinos. Do Código Penal Brasileiro eu conheço um pouquinho, também sou advogado, e se acontecesse algo parecido aqui não diria, nessa fase processual, que a condenação é iminente, várias são as teses defensivas que daria para trabalhar, mas como disse, não conheço o processo e as leis argentinas.

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Jose 786 posts

@jose-marcio-furlani- em 06/01/2025 às 19:14

... Valeu pelo texto, não podemos se basear na nossa lei. Aguardaremos as informações futuras porque agora é só especulação...

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Adilson 3.213 posts

@dilsinho Apoiador em 06/01/2025 às 18:22

Realmente alguém trouxe uma visão técnica...

Carro é uma arma.

Agora é aguardar o julgamento e torcer para que o Garro esteja o mais certo possível, infelizmente nesse acidente.

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Guilherme 4.997 posts

@guilherme-pereira-d1 em 06/01/2025 às 18:09

O rapaz morreu, mas já ouviu a frase: 'morreu com culpa'? Pelas informações ele estava sem o capacete e era inabilitado, com o farol apagado, é difícil fazer uma análise sem ter certeza de como tudo se desenrolou de fato, mas se foi isso, não deve resultar em prisão, no máximo uma repreensão, cassação, ou suspensão da habilitação.

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Eduardo 2.101 posts

@eduslv2 em 06/01/2025 às 17:54

Considerando que foi liberado por conta da ingestão de álcool (percentual mínimo) e não ter abandonado o local do acidente, contribui bastante para evitar a culpabilidade (dolo).

Ao meu ver, dificilmente, pode ocorrer uma reviravolta e ele for condenado à prisão. Acredito que ele por mera liberalidade, deve propor um acordo com família e chutando aqui um valor, logico que não trás de volta a vida do rapaz, 1 milhão reais, pronto, valor factível para indenizar a família, e tentar amortizar o impacto na perda irreparável da vida do rapaz.

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Carlos 675 posts

@carlosmaciel em 06/01/2025 às 17:52

No Brasil ou na Argentina, ocorrendo um acidente de trânsito com óbito, o sobrevivente SEMPRE SERÁ INDICIADO, por dolo, ou culpa, principalmente tratando-se de uma figura pública (os casos em que não há indiciamento são raros).

No caso, o Garro foi indiciado na modalidade culposa, porque, aparentemente, e pela descrição dos fatos em diversos jornais, há indicação de culpa concorrente.

No caso da culpa concorrente, aqui no Brasil, já presenciei e participei de diversos Acordos de Não Persecução Penal, em que são estabelecidas algumas condições (pagamento de indenização à família, ou ao Estado, além de outras de caráter sócio-pedagógico) para que o motorista possa continuar exercendo a sua profissão e tocar a vida em frente.

Aparentemente, pela postura juridico-processual adotada pelo MP da Argentina, e pelo que ocorreu na própria audiência em que o MP sequer requereu a permanência do Garro no país, após a devida instrução processual, o caso do Garro poderá ter um desenlace parecido, claro considerando as normas legais daquele país.

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Danilo 1.235 posts

@danilo-cunha em 06/01/2025 às 17:48

Só após a conclusão da perícia poderemos ter algo mais concreto. Antes disso, qualquer hipótese é especulatória.

Acho que a defesa do Garro vai tentar desqualificar o crime de homicídio culposo (que, na minha visão e pelo que o promotor disse, foi indiciado pela gramagem de álcool no sangue; e não pelo jogador ter confessado algo) e enquadrá-lo em algum crime de trânsito, excluíndo aí a detenção, mas tendo alguma consequência civil e administrativa (proibição de direção, pagamento de indenização à família, etc).

Mas qualquer possibilidade de sim ou não só deve ficar mais clara com a perícia. O fato da hipótese da vítima não estar usando capacete (confirmada pelo midiático promotor que está conduzindo o caso) e probabilidade da moto estar com os faróis apagados pode ser uma tese de defesa bem explorada. Se for numa curva, que pode gerar ponto cego ou capacidade de reação prejudicada pela via, 'melhor ainda'. Mas é aquilo, HOJE tudo ainda está no campo da especulação.

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Daniel 3.004 posts

@idario.carniceiro em 06/01/2025 às 16:50

Dá pra resumir em: Argentina prevê suspensão da pena para réu primário com pena menor que 3 anos. Provavelmente o que vai ocorrer.