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@baltazar.1954
em
04/01/2025 às 10:47
Se for constatado que ele foi culpado, com sentença transitada em julgado, deveria ser demitido por justa causa e ainda indenizar o clube.
Jogador, quando o clube não cumpre com a sua parte, entra com ação sem dó na Fifa, na justiça. Então, quando o jogador apronta, tem que ser responsabilizado também.
E até a CLT permite a demissão por justa causa em condenações judiciais que não há mais recursos, alínea d do artigo 482.
Só que acho que pela legislação o jogador, quando é demitido por justa causa, só sai do clube e não recebe mais salário, não indeniza nada, tanto que com o Adriano que, segundo o Gobbi, foi demitido por justa causa, não houve indenização ao clube.