César Silveira
Pode sim. Além disso, pode ser impetrado uma ação com pedido de tutela preventiva ou tutela cautelar antecedente. Você protocola antes do ato, com intuito de prevenir um dano ou assegurar o resultado útil de um processo judicial. Mas caso queira aguardar a decisão, pode ajuizar depois uma ação com pedido de liminar pra garantir a manutenção do cargo. A lei de resguarda de muita coisa, o problema está em quem julga e quem são as partes envolvidas.
em Bate-Papo da Torcida > Em caso de afastamento do Augusto amanha

