Mikael Tomimitsu
Uma coisa que venho reparando quanto aos processos do clube, quase todos os processos são de mesma natureza, falta de pagamentos de férias e décimo e FGTS e claro tudo isso ainda com a tradicional multa trabalhista.
Mas uma observação é que a maioria desses processos aconteceram pelo método de contratação, o clube contrata o profissional como pessoa jurídica (prestador de serviço) por contrato com valores e tempo definido.
E após suas saída eles entram com ação pedindo direito celetistas.
Alguém do fórum com conhecimento poderia esclarecer se isso é legal.
E mesmo se for legal, na minha opinião é totalmente imoral, pois você concorda com todas as cláusulas e depois abre uma ação contra o clube, total picaretagem.
Quem não se lembra do caso do fisioterapeuta julio suman, que ganhou quase 2 milhões reinvindicando direitos da CLT e foi contratado por PJ.
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