Claudio Santos
Já imaginaram as torcidas organizadas lançando os seus lideres para presidente do CORINTHIANS...Vao vencer com larga margem de folga!
em Bate-Papo da Torcida > O sócio torcedor deve ter direito a voto?, eu tenho certeza que não!
Em resposta ao tópico:
Deixei esta resposta em um tópico de outro amigo, aqui no Meu Timão, mas achei que merecia uma discussão mais específica!
Eu tenho lido vários comentários nesse sentido e, com todo respeito, gostaria de explicar esta constante solicitação dos torcedores.
Vamos fazer uma analogia: eu abasteço os meus carros nos postos Petrobras, pura opção pessoal. Portanto sou um consumidor do produto, combustível, da Petrobrás.
Quando chega o momento da votação para a escolha dos cargos diretivos dessa empresa, eu, como consumidor não tenho o direito de votar. Se quiser votar, tenho de comprar ações da Empresa e me tornar assim, acionista.
No nosso Corinthians se passa da mesma forma: o torcedor é um consumidor do produto que o Clube disponibiliza: Futebol. O torcedor é um consumidor, e a ele são conferidos direitos, até o deixar de consumir!
Quer votar e participar do processo sucessório? Compre um título do Clube, pague mensalmente suas contribuições sociais e estará apto votar e depois, até ser votado, se assim desejar submeter-se a apreciação dos demais sócios!
Qualquer outra estrutura societária que não respeite o direito dos sócios é algo inimaginável!
Eu, particularmente, sou sócio do Corinthians desde 1974 pagando, durante este período (46 anos) minhas mensalidades, e comprei ações da Petrobras...
Simples assim!
Espero ter esclarecido.
Abraços a todos
Tomas Lico Martins

