Matheus Portela
A multa caso Fábio Carille queira sair do Corinthians antes do final do contrato, ou se o clube decidir demiti-lo, é um pouco mais salgada agora nessa segunda passagem do treinador pelo Parque São Jorge do que o valor da rescisão do primeiro acordo, pago pelo técnico em maio de 2018 ao sair para assumir o Al-Wehda, da Arábia Saudita.
Uma rescisão entre Carille e o Corinthians antes de dezembro de 2020, prazo do contrato assinado no começo de janeiro, fará com que aquele que seja o responsável pela separação pague 50% do valor restante que o técnico teria a receber. Por exemplo: se Carille sair em dezembro de 2019, por vontade própria, terá que pagar ao clube o equivalente a seis salários (metade de 12) a que teria direito até o fim do acordo. O mesmo vale se o Corinthians o dispensar. É mais do que os dois salários de multa da primeira passagem de Carille.
Talvez seja por isso que ainda continua no clube tendo em vista que o clima já não é bom.


