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STJD define pena mínima a Allan por gesto obsceno contra o Fluminense

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STJD define pena mínima a Allan por gesto obsceno contra o Fluminense

STJD define pena mínima a Allan por gesto obsceno contra o Fluminense

Rodrigo Coca / Ag. Corinthians

O volante Allan não terá que cumprir mais de uma partida de suspensão pelo ato considerado obsceno na partida diante do Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro. Em julgamento na 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizado nesta sexta-feira, ficou definido que a pena será de apenas um jogo.

A punição já foi cumprida pelo volante no próprio Brasileirão. Allan ficou fora do confronto diante do Internacional, realizado logo após a derrota para o Fluminense, e, assim, não precisará cumprir nenhuma nova suspensão.

Durante o julgamento, a defesa do Corinthians destacou o pedido público de desculpas do atleta, feito por meio das redes sociais, e ressaltou o arrependimento demonstrado. Também foi informado que o clube aplicou uma penalidade interna, com multa baseada na remuneração do jogador, configurando três frentes de punição: a desportiva (expulsão e suspensão automática), a contratual e a financeira.

Segundo a argumentação, houve um esforço amplo de responsabilização e conscientização do atleta, que possui histórico disciplinar positivo, sem recorrência em expulsões, tratando-se de um episódio isolado. Diante disso, foi solicitada a aplicação da pena mínima, considerada proporcional ao caso.

O lance ocorreu aos seis minutos do segundo tempo na derrota por 3 a 1 para o Fluminense, no Maracanã, após um desentendimento entre Allan e Lucho Acosta, em duelo disputado no dia 1º de abril.

Inicialmente, o árbitro Davi de Oliveira Lacerda aplicou cartão amarelo para ambos, mas jogadores da equipe carioca reclamaram de um gesto do corinthiano, que levou a mão à própria genitália. Após revisão do VAR, comandado por Rodrigo D’Alonso Ferreira, o árbitro foi chamado ao monitor e rapidamente classificou a ação como “gesto obsceno claro e desrespeitoso”, aplicando o cartão vermelho direto, com base na Regra 12, que prevê expulsão por “usar linguagem ou realizar ação ofensiva, insultante ou abusiva”.

Por conta da repercussão do caso, o clube do Parque São Jorge decidiu punir o jogador internamente. Uma das medidas adotadas, conforme divulgado à época, foi a aplicação de multa salarial, estruturada de forma a não ferir direitos trabalhistas do atleta.

Dias depois, no Dérbi, o volante André Luiz repetiu o gesto em direção a Andreas Pereira. O jogador também foi denunciado pelo STJD e acabou suspenso por uma partida, já cumprida, também com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Veja mais em: Allan, STJD e Corinthians x Fluminense.

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