Erick Oliveira
Sei que muitos ficam na dúvida sobre a diferença entre estes dois direitos, por isso deixo aqui uma simples explicação.
Direito Federativo é o direito do clube em registrar o atleta na Federação como atleta. O Direito Federativo nasce da celebração do contrato de trabalho entre o clube e o atleta, sendo acessório ao contrato de trabalho. Quando da sua rescisão, contrato entre atleta e clube, fica encerrado esse Direito que o clube possuía. A partir daí, seja por meio de término de contrato por prazo ou rescisão, esse atleta está livre para firmar um novo contrato com outra agremiação, gerando um novo vínculo Federativo, Já os direitos econômicos podem ser parcialmente negociados pelos clubes com terceiros. Esses terceiros pode se entender por empresas que agenciam atletas, agentes de jogadores e até mesmo o próprio atleta. Hoje em dia, ouvimos muito que o clube que possui os direitos federativos possui uma parte dos direitos econômicos sobre o atleta, o empresário outra parte e qualquer outro terceiro, como descrito acima, possui uma outra parcela.
Chegamos então na grande questão que a mídia adora falar, os 'pedaços da pizza'.
Isso é muito comum hoje em dia. Empresas visam o futebol como grande possibilidade de retorno financeiro e os próprios clubes, para não verem seus plantéis se destruindo, acabam negociando partes dos direitos econômicos com terceiros ou até mesmo cedendo partes ao próprio atleta e empresário, como se fosse uma 'luva' por renovação.
