Waldir Mello
Pessoal, na minha opinião o caso do Marquinhos do tapetense, no jogo do brasileiro de 2015, é o mesmo caso do André Santos, na Copa do Brasil de 2014:
'Como não havia outra partida da Copa do Brasil para que André Santos cumprisse a suspensão automática, pelo parágrafo 1º do artigo 171 ('quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social'), ele precisaria cumprir a punição imposta pelo STJD no Brasileiro.'
Nenhum clube vai recorrer sobre isso?
Mudaram o Regulamento?
Os clubes brasileiros têm medo do Tapetense?
Com o palavra os clubes brasileiros.