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Post de Sandra no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Amigo semana passada saiu em todos os noticiarios de futebol.

Tá ai:

Processo de Vara de Família corre em segredo de Justiça
O volante Elias, jogador do Corinthians e da seleção brasileira, foi acionado na Justiça de São Paulo por T. B. S (iniciais do nome), que alega estar grávida fruto de relação com o atleta. Ao Tribunal, a mulher diz que o meio-campista se recusou a fazer teste de DNA.

A Justiça determinou em 1ª instância que Elias contribua provisoriamente com dois salários mínimos (caráter de antecipação de tutela) neste período de gestação.

Reprodução

A defesa de agravante recorreu, solicitando oito salários mínimos, alegando que o atleta tem condições de arcar com um valor maior. Em decisão em 2ª instância, o desembargador Luis Mario Galbetti negou aumentar para 8 salários mínimos.

'Em que pese o alto poder aquisitivo do suposto pai, alegado pela agravante - aqui não demonstrado - esta circunstância, por si só, não autoriza a majoração dos alimentos. O valor de dois salários mínimos fixados em caráter de antecipação de tutela mostra-se adequado ao caso concreto, porque representa exclusivamente a parte das despesas que deverá ser custeada por aquele a quem a agravante atribui a paternidade do nascituro', informou o desembargador.

A ação corre em segredo de Justiça e tramita na Vara de Família.

O UOL Esporte entrou em contato na manhã de quinta-feira com a assessoria de comunicação de Elias e aguarda posicionamento. O volante está nos Estados Unidos representando a seleção brasileira na Copa América Centenário.

Também na manhã de quinta-feira, a reportagem se comunicou com advogados que representam Elias e a agravante, mas os advogados informaram não ter autorização a comentar o caso devido ao processo em segredo de Justiça.

Justiça negou aumento de contribuição de Elias para mulher. Confira a decisão:

Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de alimentos gravídicos ajuizada por T. Em face de Elias. Pretende a agravante a reforma da decisão agravada (fls.26/28), que fixou em dois salários mínimos os alimentos gravídicos provisórios a serem pagos pelo agravado em favor da agravada.

Afirma a autora T. Que manteve relacionamento amoroso com o réu provocando a gravidez descoberta no começo do ano de 2016, mas o agravado demonstrou não ter interesse na criança. Diz que o agravado embora não negue a paternidade, oferece alimentos irrisórios. Alega, também, que o réu não quis se submeter ao exame de DNA. Alega a agravante que os alimentos devem ser majorados porque não está trabalhando e acabou de se formar e o agravado, por ser jogador de futebol, dispõe de alto poder aquisitivo. Alega ser elevado o preço de um enxoval de boa qualidade. Diz que haverá gastos com roupas, utensílios, remédios, fraldas, além do custo da internação para o parto. Requer a majoração dos alimentos provisórios gravídicos para oito salários mínimos

2. A pretensão não merece provimento. Em que pese o alto poder aquisitivo do suposto pai, alegado pela agravante - aqui não demonstrado - esta circunstância, por si só, não autoriza a majoração dos alimentos. O valor de dois salários mínimos fixados em caráter de antecipação de tutela mostra-se adequado ao caso concreto, porque representa exclusivamente a parte das despesas que deverá ser custeada por aquele a quem a agravante atribui a paternidade do nascituro. Eventualmente, no curso da lide, restará à agravante a possibilidade de formular pedido de majoração destes alimentos, se demonstrada efetiva necessidade. 3. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. São Paulo, 24 de maio de 2016. LUIS MARIO GALBETTI

em Bate-Papo da Torcida > Elias saindo!

Em citação ao post:

Ô loco dessa não sabia não!

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José 22.341 posts

@altaneiro em 14/06/2016 às 14:25

Nossa! Tá osso hein!

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