Reginaldo Marin
Não sei se é o caso destituí-lo, porem o Juiz do Fórum competente pode não acatar nenhuma ação movida por esse cidadão, porque o juizado já tem o entendimento que é uma coisa pessoal, que não condiz com os parâmetros da justiça que são impessoalidade, imparcialidade, direito do contraditório e benefícios da dúvida entre outras. Acho que esse promotor em vez de se promover às custas do Corinthians, ele está se desvalorizando e pondo sua conduta em cheque, perante as demais autoridades.
em Estádio do Corinthians > Podemos destituir o tal "promotô"?
Em resposta ao tópico:
Pessoal, a questão que mais nos inquieta neste momento é esta perseguição por parte deste indivíduo que de isento não tem nada, o tal promotor Milani.
Sanstista declarado e que parece ter se especializado em perseguir o S. C. Corinthians Paulista. Em função de inúmeras ações que ocorrem somente contra um clube de futebol que é o Timão. Quer um exemplo? O estádio do Palmeiras se fosse seguir a lei jamais poderia ter sido feito, pois era proibido por lei a construção naquele local, mas através de uma manobra conseguiram através de pressão politica a liberação do mesmo ém fufnção de terem conseguido alvará como 'reforma' Mas contra isso não ví este infeliz mover uma palha. A minha pergunta é tendo ficado evidenciad a total parcialidade deste sinhozinho 'coroné' ferindo calraente o princípio da impessoalidade, não haveria meios de destituí-lo? Gostaria de que advogados e juristas aqui do fórum nos ajudasse a entender o que a diretoria nos sonega!






