Vinícius Souza
Se você está falando do item 21 do art. 112, você deixou de lado um ponto crucial:
'Adotar qualquer providência urgente, em casos imprevistos , e submetê-la logo após ao Poder ou órgão competente...'
Porém, a convocação do CD é algo plenamente previsto. Também é previsto no estatuto o papel da comissão de Ética, que trata de receber pedidos de afastamento, com amplo direito a defesa por parte do acusado. Alias, atribuição do CD o afastamento preventivo de ninguém.
Tão pouco é algo urgente. Afinal o Augusto Melo estava sendo investigado na polícia e mesmo assim o seu afastamento seguiu todos os tramites do estatuto.
Alias, a desavença entre Tuma e Stabile já estava tramitando na comissão de ética, que pediu os vídeos e outras evidências que a Diretoria não enviou.
O art. 112 item 21 não é carta branca para passar por cima do estatuto assim que o Presidente declarar algo como urgente.
em Bate-Papo da Torcida > Senhores, leiam o Estatuto do Corinthians!
Em citação ao post:
Bem, o art. 112 confere ao presidente o poder de adotar providências urgentes, submetendo os atos a seus respectivos órgãos de controle, não?
É um princípio geral de cautela. A posteriori se analisam e ratificam ou retificam os atos praticados dessa forma.
Se a conduta do pelo presidente do CD foi grave, e me parece que foi, não me parece de bom tom aguardar todo o procedimento para aí então se chegar no veredito. Goste ou não, o presidente está regimentalmente aparado pra agir conforme agiu.