Marlon Figueiredo
A Promotoria de Justiça de São Paulo pediu o arquivamento de um procedimento investigatório criminal que apurava suposto uso indevido de cartão de crédito corporativo do Sport Club Corinthians Paulista durante a gestão do ex-presidente Augusto Pereira de Melo.
de acordo com o documento, assinado pelo promotor Cássio Roberto Conserino em 22 de março de 2026, a investigação analisou faturas do cartão corporativo vinculado diretamente à presidência do clube no período entre 2 de janeiro de 2024 e 26 de maio de 2025.
Após a análise dos dados, o Ministério Público concluiu que não houve qualquer registro de compras ou aquisições feitas com o cartão atribuído ao então presidente. “Analisamos todos os meses de sua curta gestão e nenhuma compra foi identificada no campo próprio do cartão reservado à presidência”, diz trecho da manifestação.
Diante disso, a Promotoria entendeu não haver “justa causa para uma persecução criminal”, uma vez que não foi comprovado o uso do cartão em despesas incompatíveis com os interesses institucionais do clube. Também não foram encontradas evidências de irregularidades fiscais, como omissão ou alteração de notas fiscais.
Apesar do arquivamento em relação ao ex-presidente, o documento ressalta que isso não descarta a possibilidade de uso indevido do cartão corporativo por terceiros, como cartões adicionais. Esse ponto seguirá sob análise em autos próprios.
Além disso, o Ministério Público determinou que parte dos documentos seja registrada como “notícia de fato”, permitindo a continuidade de apurações sobre outros aspectos mencionados no processo, com possibilidade de abertura de nova investigação.
O pedido de arquivamento será encaminhado à Justiça, que ainda deverá se manifestar sobre a decisão.
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