Carlos Eduardo
Andrey, uma vez eu fiz o despejo de uma papelaria do imóvel que ela ocupava, estava sem pagar o aluguel ao dono do imóvel.
Ela foi despejada e encerrou as atividades, mas não pagou nenhum dos aluguéis atrasados.
Pedi ao juiz o acesso à contabilidade (explicando de modo simples), para demonstrar que a papelaria vendeu todo o estoque e o dinheiro ficou com os sócios.
O juiz negou, pedindo indícios de que os sócios teriam ficado com os valores da venda do estoque.
Pois bem, se eles não ficaram com o dinheiro nas contas pessoais e não pagaram as dívidas da papelaria, o dinheiro evaporou?
Com o meu exemplo, você percebeu que a permissão judicial para o acesso às informações de algo que é bem provável é a única maneira de provar algo?
em Bate-Papo da Torcida > Juíza novamente rejeita denuncias contra Andrés
Em citação ao post:
Mas você leu a decisão dela? Me pareceu coerente. O lixo humano se apropriou de grana do clube e isso é crime, que pague no rigor da lei.
Mas de fato, lavagem de dinheiro e crime tributário são coisas totalmente diferentes e ela inclusive explica o pq. Se o promotor acha que esses crimes também aconteceram, que mostre os indícios


