Baltazar Silva
E, se for pela CLT que tanto eles querem ter os direitos, pode ser por justa causa, nem precisa pagar multa:
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
J) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
em Bate-Papo da Torcida > Dorival xingando torcedor aí não..
