Paulo Santos
Esse e tanto outros são os motivos pelos quais o Brasil nunca será um país de primeiro mundo. Um país que jamais vai dar certo!
É até patético enumerar o tanto de bizarrice nessa divisão de pagamentos de salário em órgãos públicos. O Brasil é um país realmente patético!
Não é a toa que não formam Engenheiros (profissão mais nobre e que desenvolve um país como um todo), e só investem em cargos públicos para o povo mais inútil e improdutivo (Direito/Humanas).
Um país subdesenvolvido que enriquece a máquina pública e seus servidores, e passa a conta pra todos nós trouxas contribuintes pagadores de impostos pra bancar luxos e mordomias esdrúxulas. Têm como isso algum dia ir pra frente?
em Bate-Papo da Torcida > Supersalários de Antônio Roque Citadini no TCE-SP
Em resposta ao tópico:
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Antônio Roque Citadini, tem recebido valores muito acima do teto constitucional em seus contracheques.
Em dezembro de 2024, Citadini recebeu pouco mais de R$ 230 mil. O montante foi composto por salário-base de R$ 57 mil — já acima do limite de R$ 44 mil fixado pelo Supremo Tribunal Federal (stf) —, além de R$ 44 mil por licença compensatória, R$ 88 mil de adicional por tempo de serviço e R$ 44 mil de auxílio-moradia.
No início de 2025, os rendimentos continuaram a crescer. Em fevereiro, seu salário líquido habitual, de cerca de R$ 42 mil, foi ampliado por benefícios e indenizações, alcançando R$ 289.325,24, aumento de quase 600% em relação ao mês anterior. Em abril, o mesmo padrão se repetiu: Citadini recebeu R$ 251.014,48, cinco vezes mais que o salário líquido.
Os chamados penduricalhos incluem adicionais por tempo de serviço, licença compensatória e auxílio-moradia. Segundo o TCE-SP, esses pagamentos são respaldados por decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem a aplicação da chamada “simetria constitucional” entre magistrados e conselheiros dos tribunais de contas.
As cifras recebidas por Citadini reacendem o debate sobre os supersalários no serviço público e os mecanismos que permitem a superação do teto estabelecido pela Constituição.
