Arcelino Paixao
Mano, se for fuçar, vai aparecer tantas podridões, que até os antis, vão ficar com dó da instituição Corinthians, tem que arrumar um antídoto, para esterminar essas ratazanas.
em Bate-Papo da Torcida > Em vez de investigar, o clube persegue quem denuncia
Em resposta ao tópico:
🧑⚖️ O que diz a LGPD (Lei nº 13.709/2018)
A Lei Geral de Proteção de Dados protege informações pessoais, mas não impede a divulgação de dados de interesse público ou coletivo, como:
✅ Gastos com recursos do clube
✅ Relatórios e atos de gestão
✅ Dados relacionados ao patrimônio institucional
⚖️ O que permite a divulgação?
O artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento e a divulgação de dados quando há:
✅ Cumprimento de obrigação legal
✅ Exercício regular de direitos
✅ Fiscalização por órgãos públicos
✅ Interesse legítimo — como a transparência institucional
🕵️♂️ Fiscalizar com base em fatos não é crime
Apontar irregularidades com documentos oficiais, sem ofensas ou exposição indevida, é exercício de cidadania e transparência — não infração legal.
⚠️ A LGPD não deve ser usada indevidamente para calar denúncias importantes.
Quando a prioridade é descobrir quem vazou a informação — e não investigar a denúncia em si — isso pode indicar uma tentativa de proteger práticas de má gestão.
Vazamentos responsáveis, que respeitam o interesse público e evitam a exposição de dados sensíveis, têm respaldo legal. Em muitos casos, são fundamentais para manter a integridade de instituições.
📌 Conclusão
Fiscalizar e denunciar com responsabilidade é um direito, não um crime.
Se os dados forem verdadeiros, não expuserem informações pessoais sensíveis e tiverem foco na gestão pública ou institucional, não há violação da LGPD.
No caso do Corinthians — um clube com milhões de torcedores — a transparência é um dever.
E o direito à crítica, legítimo.
