Corinthianofalecido
*Cartão corporativo (finalidade): realizar despesas relacionadas à instituição.
*Uso indevido do cartão: gastos de qualquer natureza que não tenha relação com a instituição.
Uso particular, prejuízo alheio, conduta reiterada (usou mais de uma vez) fica caracterizada a má fé e o dolo: crime.
Ou seja, bata querer e por pra fora!
Ressarcir agora somente supriria a responsabilidade civil e ainda enfrentaria a criminal e a administrativa.
