Williamgtc Rodrigues
Vocês sonham né. No Corinthians existe corruptos. Deputados, delegado, ex delegado... Esses caras são envolvidos com os bambambam que mandam no Brasil. Você acha que conseguiríamos alguma coisa? Kkk
em Bate-Papo da Torcida > Um resumo do que é a mencionada na Lei ACP
Em resposta ao tópico:
Alguns amigos tem mencionado a legitimidade e outros questionado sobre a tal ACP.
Um breve relato sobre a mesma:
ACP = Lei da Ação Civil Pública (LEI N. 7.347, de 24 de julho de 1985, é composta de 23 artigos)
A Lei nº 7.347/1985, também conhecida como Lei da Ação Civil Pública, disciplina a ação civil pública, um instrumento processual utilizado para responsabilizar autores de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Resumo da Lei:
Do Objeto:
A lei estabelece normas para a ação civil pública, que visa a reparação de danos causados a interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Da Legitimidade:
O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e outras entidades como autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista podem propor a ação civil pública.
Dos Objetivos:
A ação civil pública busca a proteção do meio ambiente, defesa do consumidor, e a tutela de bens culturais e patrimoniais.
Da Competência:
A ação é proposta no foro do local onde ocorreu o dano, com competência funcional do juízo para processar e julgar a causa.
Das Sanções:
A lei prevê a possibilidade de condenação em dinheiro, a ser revertida para um fundo de defesa de direitos difusos, além de outras sanções previstas em lei.
Dos Recursos:
A lei também estabelece critérios para a concessão de efeitos suspensivos a recursos, a fim de evitar danos irreparáveis, e define a coisa julgada em ações civis públicas.
(Lei assinada pelo então, na época, Presidente da República, JOSÉ SARNEY)

