Thi Dantas
Eu racho de rir com essa insanidade da responsabilização do dirigente hahaha
Sabe pq? Porque isso, OBVIAMENTE, já existe. Isso é matéria de lei deve fazer mais de um século. O código comercial do império e o código civil de 1916 já falavam em responsabilidade do administrador de sociedades, que pode ser aplicada por analogia às associações.
Hoje, então, nem precisa falar nada. O Código Civil fala de responsabilização do administrador de fundações e, mais do que isso, do dever de reparação por ato ilicito (aquele que causa dano por culpa ou dolo).
O que vocês não entendem é que a legitimidade para fazer cobrança desse tipo é da associação, o que pressupoe atuação do conselho ou comissão de ética (teria que ver o estatuto), o que não acontece por conveniência politica
em Bate-Papo da Torcida > NOVO ESTATUTO: essas sete reivindicações mudariam o Corinthians!
Em citação ao post:
Responsabilizar dirigente com o CPF é a principal a melhor.
Parabéns pelo tópico.
Maioria aqui só fala de feil torcedor votar.


