Eder St
Responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da organização, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.”
Entre as principais ilegalidades, foram demonstradas:
A utilização do dinheiro das doações de torcedores ao estádio de Itaquera incorporadas como se fossem receitas do clube, em clara tentativa de maquiagem para minimizar o rombo – apontada, em primeira mão, pelo Blog do Paulinho;
R$ 7 milhões gastos em cartão corporativo – sem a devida prestação de contas;
R$ 829 milhões em aumento de pendências;
não apresentação de contratos relevantes ao CORI: Vai de Bet, Memphis Depay, etc.
contrações de empresas reprovadas pelo compliance;
descumprimentos diversos de obrigações estatutárias.
&Ldquo;§ 4º Caso constatada a responsabilidade, o dirigente será considerado inelegível por 10 (dez) anos para cargos eletivos em qualquer organização esportiva.”
Equiparação de Conselheiros a Dirigentes
A Lei também estabelece que:
“Equipara-se a dirigente, para os efeitos desta Lei, quem exerce, de fato, função de gestão ou deliberação na entidade, ainda que não formalmente designado para o cargo.”
Caso o funcionamento dos tramites e dos órgãos internos, aqui nominados como Instituições internas não estejam funcionando como prescreve o Estatuto Social, haja vista que procedimentos anteriores propostos por este Conselho de Orientação e Fiscalização – CORI, não estão tramitando como determina o Estatuto Social, fica deliberado desde já que o presente PARECER seja enviado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ao EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA para os devidos fins, face o que determina os artigos subsequentes da Lei Geral do Esporte, ou seja, os artigos Art. 67 que considera atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da organização ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como:…
E o Art. 68 onde prescreve que os dirigentes que praticarem atos de gestão irregular ou temerária poderão ser responsabilizados por meio de mecanismos de controle social internos da organização, sem prejuízo da adoção das providências necessárias à apuração das eventuais responsabilidades civil e penal.
IV. DA DELIBERAÇÃO E VOTOS
Dessa forma contabilizamos 16 votos recomendando a reprovação das contas e 1 voto pela Aprovação consignada pelo Sr. Celso de Oliveira Sobrinho, para que sejam tomadas as devidas medidas reforçando que entendemos que é obrigação deste órgão fiscalizar, bem como neste ato a reprovação preserva a instituição junto aos órgãos de controle como por exemplo PROFUT, demonstrando a efetividade na atuação dos órgãos fiscalizadores internos do clube e funcionamento junto á instituição, bem como a indicação de Gestão Temerária.
Renovamos os votos de estima e consideração.
São Paulo, 28 de abril de 2025
COMISSÃO DE FINANÇAS DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
em Bate-Papo da Torcida > íntegra do parecer do cori orientando a reprovação das contas de...
