Joseph 38.141 posts
@joseph-dias-schwalk
em
22/01/2025 às 11:08
Tá no contrato pô, não precisou de provas efetivas pra acionar cláusula anti-corrupção $$$$ Augusto assinou, ele concordou, ele sabia de tudo!
No Item VII (Práticas Anticorrupção) do contrato entre Corinthians e Vai de Bet, cláusula 12.3, o texto é claro:
As partes, por si e por seus conselheiros, diretores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outros terceiros com quem mantenha relações comerciais para satisfação do objeto deste contrato, obrigam-se à reportar à outra parte, qualquer ocorrência, INVESTIGAÇÃO e/ou alegação de ocorrência, envolvendo suas operações ou funcionários e terceiros da empresa, relacionada aos atos vedados acima. O Corinthians não informou ao parceiro, oficialmente, sobre a existência de investigações na Polícia de São Paulo e no GAECO.
Configurou-se descumprimento da cláusula 12.3, do Item VII.
Não há obrigação, nesses termos, da comprovação da prática, efetiva, de corrupção.