Marco Magnago
Ele estava na Argentina
em Bate-Papo da Torcida > Sou especializado em trânsito e posso dizer!
Em resposta ao tópico:
Que no CTB, Artigo 250 alínea D:
'd) Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores:'
TODA E QUALQUER MOTOCICLETA deve trafegar com os faróis acesos a todo momento, sei que as leis podem variar em alguns países, mas aqui já serve de parâmetro, pois inclusive é até tipificada como infração no CTB, além do que qualquer motorista sabe que é muito difícil enxergar uma motocicleta toda apagada durante o período noturno, dito isso:
'Vai dar tudo certo' e vai Corinthians!
