Robson Oliveira
A multa para o mercado exterior pode ser definida de maneira arbitrária.
Para o mercado interno, a Lei Pelé impõe um limite de no máximo 2.200 vezes o salário mensal do atleta.
Vale dizer que a multa reduz anualmente: 10% no primeiro ano, 20% no segundo, 40% no terceiro, 80% no quarto ano.
em Bate-Papo da Torcida > Se for verdade a matéria do GE de hoje sobre o Breno Bidon...
Em resposta ao tópico:
Lá diz que a partir de janeiro a multa rescisória para o mercado interno dele será R$ 80 milhões de reais ou seja
para o mercado externo 50 milhões de euros para os rivais 14 milhões de euros alguém me explica porque não entendi a matemática nesse contrato ...








