Carlos Roberto
Essa providência deveria se adotado por alguém que tenha interesse e legitimidade para agir. No caso, algum sócio, algum diretor, o próprio Augusto, alguém do Conselho Fiscal, etc.
Essas mesmas pessoas poderiam interpelar judicalmente os antigos diretores, e demais membros dos Conselhos exigindo a prestação de contas, como medida preparatória para eventual indenização a favor da instituição (e outras providencias mais, como obrigação de alterar o estatuto, se este contraria algum dispositivo legal.
É isso.
em Bate-Papo da Torcida > Aos advogados do fórum
Em resposta ao tópico:
Não existe nenhuma medida cautelar possível para barrar esse assembléia? Me parece que o afastamento do presidente e sua diretoria podem causar danos irreversíveis ao clube para o ano que vem, como por exemplo a definição do orçamento para o próximo ano. Considerando que é um processo que possivelmente será revertido na assembleia dos sócios, não seria o caso de buscar a justiça antes dessa reunião de amanhã?



