Panzer Kampfwagen
Sou advogado também e digo com tranquilidade: não é bem assim.
A jurisprudência é tranquila sobre a inviabilidade (até impossibilidade) de revisão de atos de associações civis.
E já lhe adianto, é sim, possível rever tais atos, mas desde que se prove que eles foram tomados com violação aos termos do estatuto.
A simples insatisfação com o resultado de uma assembleia, não é razão para sua revisão judicial.
Se, por exemplo, nesse processo de impeachment do AM, o conselho convoca, abre e observa os prazos de defesa, de intimação, de convocação, dá publicidade, faz o processo inteiro de acordo com o que determina o regulamento/estatuto do clube, é praticamente zero a chance de revisão.
Outro exemplo, esse real e famoso: o impeachment de Dilma Roussef. Muitos questionaram a motivação daqueles que votaram pelo afastamento dela, disseram que não foi técnico, que não havia razões para confirmação daquilo.
Mas quando o judiciário (leia-se, Supremo Tribunal Federal) analisou o andamento do processo de impeachment (verificou se foram observados os devidos trâmites), concluiu pela inexistência de qualquer vício capaz de anulá-lo.
É o paralelo perfeito para o caso do AM (por favor, não misturem as coisas, não estou falando de política partidária, direita ou esquerda): se a ritualística do processo de impedimento for observada rigorosamente, pouco importa se os caras vão votar porque ele fez isso, ou deixou de fazer aquilo, o resultado não será revisto judicialmente.
em Bate-Papo da Torcida > Impeachment: Será anulado em até 72h pela Justiça
Em resposta ao tópico:
Conversando com um grande amigo meu advogado, o mesmo disse que há Jurisprudência sobre Anulação de Atos do Conselho Deliberativo de Clube.
Entrando com tutela antecipada a liminar pode sair até no dia seguinte ao ato.
Ele disse também que se não houver um embasamento muito contundente esse ato será facilmente derrubado na justiça.