Rodolpho O
Não. Segue link abaixo com documento do julgamento da FIFA (DRC) a respeito do caso:
Resumindo, o contrato foi encerrado pelo clube japonês por justa causa por faltas injustificadas do atleta, uma no começo de 2020 pra tratar uma lesão no Brasil e a outra em abril do mesmo ano pq ele retornou ao Brasil pra supostamente ficar com os filhos já que tinha rumores de fechamento das fronteiras no Japão e o campeonato lá estava paralisado... Já no Brasil, ele recebeu uma notificação de multa salarial e, após isto, enviou mensagem ao clube japonês falando que pretendia voltar ao Japão pra cumprir o contrato, mas o clube japonês percebendo decidiu encerrar o contrato por justa causa devido às fronteiras japonesas estarem fechadas por causa da pandemia (e também provavelmente por já estar percebendo rumores de uma formação dele em ficar no Brasil pra jogar no Corinthians, ne...).
A FIFA e posteriormente o CAS deram razão ao clube japonês, colocando o Corinthians como solidário no pagamento de indenização ao Nagoya (já que o jogador não tinha justa causa para encerrar o contrato e o Corinthians assinou com ele no segundo semestre de 2020).
O criminoso da história toda foi que o Jô não teria mais contrato com o clube japonês em janeiro de 2021... Percebendo que ficaria preso no Japão a pandemia toda, ele deve ter feito a maracutaia com a R&T pra forçar uma quebra de contrato e assinar com o Corinthians... No final das contas ele pagou uma parcela da indenização bem menor ao clube japonês (não achei na internet a decisão final do CAS, somente esta da FIFA) e quem arcou com a parte milionária foi o Corinthians...
em Bate-Papo da Torcida > Caso Rojas - exemplo parecido julgado pelo Tribunal Arbitral do...
Em citação ao post:
O caso do Jô no time japonês não foi similar... Rescisão por atraso de salários? Lembro que sobrou para o Corinthians pagar a multa para o time.
