Walter Gonçalves
Ao apagar das luzes de seu mandato, Duílio protagonizou duas situações que, sinceramente, revela maldade pura e beira às raias da má-fé, com o intuito claro de prejudicar terceiros, no caso em exame, a instituição Corinthians e, por tabela, a atuação da nova gestão diretiva.
1ª situação: como é possível há cerca de dois meses do fim de seu mandato contratar um técnico por prazo superior a dois anos e, o que é pior, estipular uma multa exagerada e surreal, já que praticamente cobre o contrato todo, em verdadeiro enriquecimento ilícito para um dos contratantes (Mano) em detrimento vexatório do outro contratante (Timão).
2ª situação: assina uma confissão de dívida, sendo que dentre elas certamente havia alguma(s) prescrita(s), jogando nas costas da nova direção a obrigação de quitá-la!
Isso tudo, a meu ver, exige uma necessária e imediata reforma estatutária, consistente em:
- dar posse à nova diretora eleita já no dia seguinte ao da eleição;
- proibir que um presidente em final de mandato, no período de, no mínimo, dois meses de seu efetivo término, pratique atos que possam, direta ou indiretamente, impactar ou dificultar a atuação da nova diretoria eleita.
Foi o que me ocorreu de momento, mas penso que existam outros temas a considerar.
Por fim e não menos importante: será que o Departamento Jurídico da instituição não tem meios de encontrar uma medida jurídica para anular a cláusula leonina do contrato firmado com o Mano, no caso, quanto à multa astronômica?
