Júnior Pereira
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito?, a Lei 14.197/2021 (Lei de Segurança Nacional) contém o rol de crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Conforme o artigo 359-L, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais: a pena é reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Previsto no artigo 359-M, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
Incitação ao crime
O MPF ainda destaca o delito de incitação ao crime, descrito no artigo 286, do Código Penal, notadamente, quando relacionado aos crimes da Lei de Segurança Nacional. Nesse caso, a competência é sempre federal. A incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa. Está sujeito à mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou animosidade delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
em Bate-Papo da Torcida > Auxiliar do Corinthians que apoia ou pede intervenção militar no...
Em citação ao post:
Cada faz o que quer da vida e se não tiraram ninguém da frente do Quartel por que não tem crime nenhum, isso de 'movimento ant democratico' quem falou isso?
Essa imprensa esquerdista?
Cada um tem livre arbítrio de ir onde bem quiser e lutar pelo que acredita, se estão lá e ninguém tirou, POR QUE não HÁ CRIME!