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Esta mais para Denunciação Caluniosa
Art. 339 do Código Penal Brasileiro: Denunciação caluniosa: Que consiste em dar causa (originar, motivar) à instauração de investigação policial (direta ou indiretamente) contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe ser inocente.
A punição é reclusão de dois a oito anos, e multa.
Em resposta ao tópico:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Sem mais.

