Gui B
Hoje, mais cedo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que o Figueirense pode pedir recuperação extrajudicial. Previstas na lei 11.101/05, a recuperação extrajudicial e a recuperação judicial podem ser pedidas por sociedades empresárias para reestruturar suas dívidas. Existe uma discussão se associação (como os clubes de futebol) pode ajuizar esses pedidos, pois associações não são sociedades, tampouco produzem lucro. Mas em Santa Catarina, de forma pioneira, autorizaram que o Figueirense seja assim tratado e possa reestruturar suas dívidas.
Não significa que um juiz em São Paulo ou no Rio de Janeiro decidiria assim, até porque a decisão de hoje não tem caráter vinculativo, mas serve como um “incentivo” para que tribunais de outros estados compartilhem este entendimento. Na minha visão, em breve teremos um processo desses em São Paulo (Portuguesa?) ou no Rio de Janeiro (Botafogo?) e eu vejo essa alternativa com bons olhos para reorganizarmos a casa.
Gostaria, sinceramente, que isso se difundisse e que o Corinthians tenha essa possibilidade de reestruturar suas dívidas.

