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Presidente do CD do Corinthians busca destravar reforma do Estatuto com apoio do Cori

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Por Felipe Sales e Daniel Keppler

Romeu Tuma Júnior busca retomar as medida para aprovação da reforma do Estatuto do Corinthians

Romeu Tuma Júnior busca retomar as medida para aprovação da reforma do Estatuto do Corinthians

Gustavo Lima / Meu Timão

As discussões no Parque São Jorge sobre a reforma do Estatuto do Corinthians ganharam um novo capítulo nos últimos dias. Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo (CD) do Timão, reuniu-se com Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação (Cori), para buscar um consenso entre os órgãos fiscalizadores sobre o andamento das mudanças no documento.

A informação foi divulgada inicialmente pela TMC e confirmada pelo Meu Timão. Como apurou a reportagem, após a reunião, Romeu Tuma Júnior encaminhou a Miguel Marques uma nova proposta de reforma estatutária, elaborada a pedido da Comissão de Reforma do Estatuto do CD, composta pelos conselheiros Claudia Carlos de Oliveira, Corinto Baldoino Parreira e Costa, Dalton Gioia, Edson Aparecido Geanelli e Gerson Leme.

Conselheiros, sócios e coletivos do Corinthians durante a audiência pública na Neo Química Arena

Dalton Gioia, presidente da Comissão de Reforma do Estatuto (esquerda), Romeu Tuma Júnior (centro) e Gerson Leme, membro da Comissão (direita)

Fábio Marinho / Meu Timão

A tentativa é de que a Comissão consiga construir um texto único, com o aval do Cori, para tentar contornar a liminar que suspendeu a Assembleia Geral (AG) dos associados, marcada para o dia 20 de junho, que votaria a aprovação ou não das alterações no Estatuto.

Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação do Corinthians

Miguel Marques e Silva, presidente do Conselho de Orientação do Corinthians

Tribunal de Justiça de São Paulo

Dias antes da votação, o desembargador Mauricio Campos da Silva Velho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu tutela de urgência em agravo de instrumento apresentado pelos conselheiros vitalícios Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger.

Na decisão, o magistrado apontou a existência de “indícios relevantes de descumprimento de regramento procedimental” previsto no próprio Estatuto. Entre os pontos citados está o artigo 97, alínea “m”, que atribui ao Conselho de Orientação a competência para propor alterações estatutárias ao Conselho Deliberativo.

Diante disso, o entendimento interno é de que, caso o Cori também aprove a nova proposta, a irregularidade apontada pela liminar deixará de existir, permitindo que todo o rito seja reiniciado. Isso incluiria uma nova votação do texto no plenário do CD, seguida pela Assembleia Geral. A expectativa é que esse processo seja concluído até setembro, possibilitando que o novo Estatuto entre em vigor antes das próximas eleições para a diretoria e para o Conselho Deliberativo, previstas para novembro.

Como soube o Meu Timão, a nova proposta foi dividida em quatro partes. A primeira reúne os dispositivos inalterados do Estatuto vigente, ou seja, artigos que permanecem exatamente como estão atualmente. A segunda contempla textos que já foram aprovados em deliberações anteriores do CD, mas que ainda dependem da aprovação da Assembleia para entrarem em vigor.

A terceira reúne propostas da Comissão de Reforma relacionadas à adequação do Estatuto à Lei Geral do Esporte (LGE), enquanto a quarta apresenta sugestões da Comissão que ainda dependem de deliberação, mas que surgiram como consenso durante as audiências públicas realizadas com conselheiros, associados e torcedores. Além dessas divisões, o documento utiliza um mecanismo para indicar dispositivos revogados, identificados pela expressão “Revogado”.

Do que se trata a reforma do Estatuto do Corinthians?

A reforma do Estatuto do Corinthians transformou-se em um dos temas mais complexos da política recente do clube. O processo, que busca modernizar a administração e aperfeiçoar as regras de governança, encontrou forte resistência interna e teve seu texto-base rejeitado pelo Conselho Deliberativo, depois de 11 audiências públicas com a presença de associados, torcedores, conselheiros e jornalistas.

Diante do impasse, a estratégia interna do mudou. Ao invés de submeter um novo Estatuto completo, o Conselho passou a votar artigos específicos para que fossem levados à apreciação dos associados na Assembleia Geral.

No anteprojeto original, estavam previstas medidas como a ampliação dos mandatos da diretoria e dos conselhos de três para quatro anos, a redução de cinco para quatro anos do tempo mínimo de associação necessário para votar, a proibição da contratação de familiares de dirigentes até o segundo grau, a criação da figura de um CEO para administrar o futebol, de um gestor para o clube social e de uma Comissão de Integridade formada por membros externos remunerados para fiscalizar as finanças. Além disso, a possibilidade de o Fiel Torcedor votar nas eleições para presidente do Corinthians.

Após o fatiamento da proposta, apenas algumas emendas foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo para serem submetidas aos associados. Entre elas estavam a redução do número de cadeiras do CD para 200 membros e uma regra de exceção que permitiria a extensão ou reeleição do mandato do atual presidente, Osmar Stabile.

Outro ponto importante foi a rejeição da inclusão de regras específicas sobre uma eventual transformação do Corinthians em SAF (Sociedade Anônima do Futebol), mantendo o modelo associativo do clube. Para a Assembleia Geral, a votação foi estruturada em 11 perguntas objetivas, respondidas com “Sim” ou “Não”— veja as indagações ao fim da matéria.

Apesar da convocação da Assembleia e das decisões judiciais que garantiram o direito de voto a novos associados, o processo acabou novamente paralisado. Conselheiros vitalícios recorreram à Justiça com uma liminar alegando que as propostas foram levadas diretamente ao plenário sem a manifestação obrigatória do Cori, como prevê o Estatuto.

Entenda a disputa jurídica

A disputa judicial em torno da reforma estatutária do Corinthians se arrasta desde o início do ano. A primeira AG convocada para o tema foi derrubada por uma liminar obtida pelo conselheiro Felipe Ezabella, após intervenção do jurídico do clube nos autos, em abril. O processo, então, retornou aos órgãos internos, e o CD apreciou o projeto de reforma em novas reuniões, com a nova AG sendo convocada por Leonardo Pantaleão, presidente interino do CD, para o dia 20 de junho.

Antecipando novas tentativas de judicialização, um grupo de associados ligados aos coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians foi à Justiça e obteve uma liminar de validade da convocação da AG. Dias depois, Ezabella voltou a judicializar o tema, pedindo desta vez que a pauta fosse restrita aos destaques aprovados pelo CD, excluindo o texto-base, mas o pedido também negado pelo juiz, que rejeitou os embargos de declaração e converteu o procedimento em ação contenciosa, incluindo o conselheiro no polo passivo.

Em outro momento, o juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna concedeu liminar em ação movida por outros associados do Corinthians, garantindo o direito de voto na AG a todos os associados do Parque São Jorge inscritos até a data da convocação da reunião, 8 de maio. Com isso, o projeto de reforma também será apreciado por aqueles associados com menos de cinco anos de vínculo com o clube.

O último capítulo desse imbróglio ocorreu quando Ademir, Strenger e Husni ajuizaram ação pedindo a suspensão da AG, sob a alegação de que a proposta submetida à Assembleia nunca teria sido validamente formada dentro do rito estatutário. Após redistribuição interna, o juiz Rafael Viotti Schlobach indeferiu o pedido de liminar, afirmando que as alegações dos conselheiros não se sustentariam diante das provas apresentadas e dos fundamentos já estabelecidos em decisão anterior, de sua própria lavra, que havia garantido a realização da AG.

Na decisão, o magistrado também sustentou que a AG é o órgão máximo e soberano do clube, com competência exclusiva para deliberar sobre alterações estatutárias nos termos do artigo 59 do Código Civil, e que o requisito estatutário prévio teria sido cumprido com o reconhecimento da necessidade de reforma em novembro de 2025. O juiz também destacou que Pantaleão teria competência estatutária autônoma para convocar assembleias, conforme o artigo 47 do Estatuto do clube, independentemente do apoio da maioria dos conselheiros.

Com a liminar concedida, a Assembleia Geral prevista para o dia 20 de junho foi suspensa até nova decisão da Justiça.

Confira as perguntas que estariam na cédula de votação da Assembleia Geral

1. CARO(A) ASSOCIADO(A), COM RELAÇÃO À REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, II, "A" DO ESTATUTO VIGENTE, ASSINALE A OPÇÃO QUE MELHOR REPRESENTA A SUA VONTADE:

A) APROVO o texto-base da reforma estatutária apresentado pela Comissão de Reforma, reformando a decisão do Conselho Deliberativo de 29/04/2026.

B) REPROVO o texto-base da reforma estatutária apresentado pela Comissão de Reforma, confirmando a decisão do Conselho Deliberativo e mantendo o Estatuto Vigente.

C) ABSTENÇÃO.

2. ASSOCIADO DE FUTEBOL SEM ACESSO AO CLUBE E COM DIREITO A VOTO APENAS PARA A DIRETORIA.

A) APROVO a implementação do direito a voto ao Associado de Futebol apenas para a Diretoria.

B) REPROVO a alteração relativa ao direito a voto ao Associado de Futebol apenas para a Diretoria.

C) ABSTENÇÃO.

3. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO.

A) APROVO a composição do Conselho Deliberativo com 150 (cento e cinquenta) membros eleitos e 50 (cinquenta) membros vitalícios.

B) REPROVO a alteração da composição do Conselho Deliberativo, mantendo-se a quantidade de 200 (duzentos) membros eleitos e 100 (cem) membros vitalícios.

C) ABSTENÇÃO.

4. SISTEMA ELEITORAL PARA O CONSELHO DELIBERATIVO.

A) APROVO a adoção do sistema individual para eleição do Conselho Deliberativo.

B) REPROVO a alteração da forma de eleição do Conselho Deliberativo, mantendo-se o sistema de chapinhas atual.

C) ABSTENÇÃO.

5. PERÍODO DE CARÊNCIA PARA O ASSOCIADO VOTAR.

A) APROVO a fixação de carência de 3 (três) anos para exercício do voto pelo associado.

B) REPROVO a alteração da carência para exercício do voto pelo associado, mantendo-se a carência de 5 (cinco) anos atual.

C) ABSTENÇÃO.

6. QUANTIDADE DE TURNOS NA ELEIÇÃO DA DIRETORIA.

A) APROVO a adoção de sistema eleitoral em 2 (dois) turnos para eleição da Diretoria.

B) REPROVO a adoção de sistema eleitoral em 2 (dois) turnos para eleição da Diretoria, mantendo-se a eleição em turno único.

C) ABSTENÇÃO.

7. ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ÉTICA.

A) APROVO a eleição de todos os 11 membros do Conselho de Ética pela Assembleia Geral.

B) REPROVO a alteração do modelo de eleição dos membros do Conselho de Ética, mantendo-se a eleição feita exclusivamente pelo Conselho Deliberativo.

C) ABSTENÇÃO.

8. INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO.

A) APROVO a obrigação de observância da independência funcional entre os Poderes internos pela Diretoria.

B) REPROVO a alteração relacionada à independência entre os Poderes internos do Clube, mantendo-se a dependência financeira dos demais poderes à diretoria.

C) ABSTENÇÃO.

9. MEMBROS NATOS DO CONSELHO DE ORIENTAÇÃO (CORI).

A) APROVO a limitação do número de membros natos do CORI, sendo os últimos 05 Presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

B) REPROVO a limitação do número de membros natos do CORI, mantendo-se a incorporação vitalícia de todos os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

C) ABSTENÇÃO.

10. PERIODICIDADE DOS BALANCETES.

A) APROVO a publicação de balancetes trimestrais.

B) REPROVO a alteração da periodicidade dos balancetes, mantendo-se a publicação de balancetes mensais.

C) ABSTENÇÃO.

11. VACÂNCIAS ANTERIORES À ELEIÇÃO DE 2026 (REELEIÇÃO DO ATUAL PRESIDENTE).

A) APROVO a criação de regra de transição para que os novos critérios não se apliquem às vacâncias ocorridas anteriormente à eleição de 2026.

B) REPROVO regra de transição para reeleição do atual Presidente.

C) ABSTENÇÃO.

Veja mais em: Estatuto do Corinthians, Conselho do Corinthians e Parque São Jorge.

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