x

Justiça concede liminar a sócios do Corinthians e mantém Assembleia da reforma do Estatuto

1.4 mil visualizações 7 comentários Reportar erro

Por Felipe Sales e Daniel Keppler

A Justiça acatou o pedido de um grupo de associados do Corinthians para manter a AG sobre a reforma do Estatuto

A Justiça acatou o pedido de um grupo de associados do Corinthians para manter a AG sobre a reforma do Estatuto

Gustavo Lima / Meu Timão

O juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional do Tatuapé, acatou o pedido liminar de um grupo de associados do clube do Parque São Jorge ligados aos coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians para garantir a legalidade, validade e realização da Assembleia Geral (AG) convocada pelo clube para o dia 20 de junho, que irá deliberar sobre a reforma do Estatuto. A informação é do Meu Timão.

Na decisão, à qual a reportagem teve acesso, a Justiça de São Paulo deferiu parcialmente a liminar solicitada pelos associados e manteve válida a Assembleia Geral marcada para 20 de junho, que discutirá a proposta de alteração estatutária do Corinthians.

Na ação, o grupo alegava existir uma “ameaça concreta” de suspensão, obstrução ou esvaziamento da assembleia em meio ao ambiente político conturbado nos bastidores do Parque São Jorge. Segundo o processo, integrantes da oposição e membros do Cori defendiam que a rejeição do texto-base da reforma pelo Conselho Deliberativo (CD) impediria automaticamente a continuidade do rito estatutário.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o Conselho Deliberativo não possui poder para impedir, de forma definitiva, que os associados deliberem sobre alterações estatutárias em AG. Na decisão, o juiz destacou que o artigo 59 do Código Civil estabelece competência privativa da Assembleia Geral para deliberar sobre mudanças no Estatuto.

Para o magistrado, impedir a votação dos associados significaria violar o “modelo de governança democrática” previsto na legislação civil. O juiz ainda apontou que a Assembleia representa “a instância máxima de deliberação coletiva” dentro da associação.

A decisão também reconhece que o requisito previsto no artigo 45 do Estatuto do Corinthians — que exige reconhecimento prévio da necessidade de reforma pelo Conselho Deliberativo — já havia sido cumprido em novembro de 2025, quando o órgão aprovou por unanimidade a continuidade do processo de reforma estatutária.

O magistrado ainda relembrou que a suspensão da assembleia anterior, marcada para abril, ocorreu por um vício formal específico relacionado ao encerramento abrupto da reunião do Conselho Deliberativo em março.

A petição do grupo sustenta que a medida é necessária diante do risco de nova judicialização do processo. O documento cita como precedente a Assembleia Geral que estava marcada para 18 de abril, mas acabou suspensa liminarmente após o conselheiro Felipe Ezabella judicializar a convocação, em processo que tramitou sob segredo de Justiça, levantando questionamentos sobre o rito adotado no CD. Posteriormente, a Assembleia acabou sendo cancelada.

Segundo a decisão, esse problema teria sido sanado nas reuniões realizadas nos dias 29 de abril e 4 de maio, quando os conselheiros analisaram o texto-base e os destaques da proposta. Com isso, a Justiça declarou provisoriamente válida e eficaz a convocação da Assembleia Geral do dia 20 de junho, marcada para ocorrer entre 9h e 17h, no Parque São Jorge.

Apesar disso, o juiz negou, ao menos neste momento, o pedido dos autores para impor medidas inibitórias contra possíveis tentativas de interrupção da votação. Segundo a decisão, a própria liminar já seria suficiente para garantir o regular andamento do pleito.

Por fim, Rafael também determinou que Leonardo Pantaleão, presidente em exercício do Conselho Deliberativo, comunique oficialmente todos os integrantes do órgão sobre o teor da liminar no prazo de 48 horas. O despacho estabelece ainda que a própria decisão judicial servirá como ofício a ser protocolado pelos autores da ação junto à presidência do CD.

Além disso, o magistrado intimou o Corinthians para que o clube se manifeste no processo no prazo de 15 dias. O juiz também abriu o mesmo período para eventual manifestação de terceiros interessados na ação. Caso exista resistência aos pedidos apresentados pelos associados, o procedimento poderá deixar de tramitar como jurisdição voluntária e ser convertido em ação contenciosa, passando a seguir o rito comum da Justiça Civil.

Veja mais em: Estatuto do Corinthians, Parque São Jorge e Conselho do Corinthians.

Veja Mais:

  • Hugo Farias e Vitinho iniciam transição física no Corinthians

    Dupla inicia transição física e fica próxima de retorno no Corinthians

    ver detalhes
  • O elenco do Corinthians recebeu folga na segunda e terça-feira após o amistoso

    Corinthians retoma treinos e inicia preparação para maratona no Brasileirão

    ver detalhes
  • Justiça torna réus ex-motorista e três ex-dirigentes do Corinthians por suposto desvio

    Justiça torna quatro ex-integrantes do Corinthians réus em caso de suposto desvio

    ver detalhes
  • Kauê tem contrato com o Corinthians até julho de 2031

    Corinthians renova com goleiro por mais duas temporadas e amplia contrato até 2031

    ver detalhes
  • Corinthians traça plano para liberação total do novo Setor Sul da Neo Química Arena

    Corinthians traça plano escalonado para liberação do novo Setor Sul da Neo Química Arena; entenda

    ver detalhes
  • Memphis faz trabalho particular com ex-preparador físico do Corinthians durante férias

    Memphis faz trabalho particular com ex-preparador físico do Corinthians enquanto define futuro

    ver detalhes

Últimas notícias do Corinthians

Comente a notícia: