Justiça concede liminar a sócios do Corinthians e mantém Assembleia da reforma do Estatuto
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Por Felipe Sales e Daniel Keppler

A Justiça acatou o pedido de um grupo de associados do Corinthians para manter a AG sobre a reforma do Estatuto
Gustavo Lima / Meu Timão
O juiz Rafael Viotti Schlobach, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional do Tatuapé, acatou o pedido liminar de um grupo de associados do clube do Parque São Jorge ligados aos coletivos Voz Corinthiana e Família Corinthians para garantir a legalidade, validade e realização da Assembleia Geral (AG) convocada pelo clube para o dia 20 de junho, que irá deliberar sobre a reforma do Estatuto. A informação é do Meu Timão.
Na decisão, à qual a reportagem teve acesso, a Justiça de São Paulo deferiu parcialmente a liminar solicitada pelos associados e manteve válida a Assembleia Geral marcada para 20 de junho, que discutirá a proposta de alteração estatutária do Corinthians.
Na ação, o grupo alegava existir uma “ameaça concreta” de suspensão, obstrução ou esvaziamento da assembleia em meio ao ambiente político conturbado nos bastidores do Parque São Jorge. Segundo o processo, integrantes da oposição e membros do Cori defendiam que a rejeição do texto-base da reforma pelo Conselho Deliberativo (CD) impediria automaticamente a continuidade do rito estatutário.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o Conselho Deliberativo não possui poder para impedir, de forma definitiva, que os associados deliberem sobre alterações estatutárias em AG. Na decisão, o juiz destacou que o artigo 59 do Código Civil estabelece competência privativa da Assembleia Geral para deliberar sobre mudanças no Estatuto.
Para o magistrado, impedir a votação dos associados significaria violar o “modelo de governança democrática” previsto na legislação civil. O juiz ainda apontou que a Assembleia representa “a instância máxima de deliberação coletiva” dentro da associação.
A decisão também reconhece que o requisito previsto no artigo 45 do Estatuto do Corinthians — que exige reconhecimento prévio da necessidade de reforma pelo Conselho Deliberativo — já havia sido cumprido em novembro de 2025, quando o órgão aprovou por unanimidade a continuidade do processo de reforma estatutária.
O magistrado ainda relembrou que a suspensão da assembleia anterior, marcada para abril, ocorreu por um vício formal específico relacionado ao encerramento abrupto da reunião do Conselho Deliberativo em março.
A petição do grupo sustenta que a medida é necessária diante do risco de nova judicialização do processo. O documento cita como precedente a Assembleia Geral que estava marcada para 18 de abril, mas acabou suspensa liminarmente após o conselheiro Felipe Ezabella judicializar a convocação, em processo que tramitou sob segredo de Justiça, levantando questionamentos sobre o rito adotado no CD. Posteriormente, a Assembleia acabou sendo cancelada.
Segundo a decisão, esse problema teria sido sanado nas reuniões realizadas nos dias 29 de abril e 4 de maio, quando os conselheiros analisaram o texto-base e os destaques da proposta. Com isso, a Justiça declarou provisoriamente válida e eficaz a convocação da Assembleia Geral do dia 20 de junho, marcada para ocorrer entre 9h e 17h, no Parque São Jorge.
Apesar disso, o juiz negou, ao menos neste momento, o pedido dos autores para impor medidas inibitórias contra possíveis tentativas de interrupção da votação. Segundo a decisão, a própria liminar já seria suficiente para garantir o regular andamento do pleito.
Por fim, Rafael também determinou que Leonardo Pantaleão, presidente em exercício do Conselho Deliberativo, comunique oficialmente todos os integrantes do órgão sobre o teor da liminar no prazo de 48 horas. O despacho estabelece ainda que a própria decisão judicial servirá como ofício a ser protocolado pelos autores da ação junto à presidência do CD.
Além disso, o magistrado intimou o Corinthians para que o clube se manifeste no processo no prazo de 15 dias. O juiz também abriu o mesmo período para eventual manifestação de terceiros interessados na ação. Caso exista resistência aos pedidos apresentados pelos associados, o procedimento poderá deixar de tramitar como jurisdição voluntária e ser convertido em ação contenciosa, passando a seguir o rito comum da Justiça Civil.