Corinthians é condenado na Justiça por venda de ingressos na final da Libertadores 2012
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Por Rodrigo Vessoni
O Corinthians terá de pagar R$ 114.687,28 pela comercialização dos 2.450 ingressos do setor de visitante na primeira final da Libertadores 2012, contra o Boca Juniors, na Bombonera, em Buenos Aires (ARG).
O valor se refere à multa imposta pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) sob alegação de que a carga total dos bilhetes deveria ter sido vendida em pontos físicos no Brasil e pela internet.
Na ocasião, o Corinthians comprou a carga diretamente com o Boca e repassou para conselheiros e inscritos no Fiel Torcedor (335), torcidas organizadas (1.500) e à agência oficial de turismo do clube, administrada pela CVC (315), além de abastecer o próprio Departamento de Futebol do Clube (300).
O Procon iniciou o procedimento administrativo poucos dias depois daquela decisão contra os argentinos. O Corinthians apresentou defesa e recorreu, mas sem êxito. O clube, então, ingressou com ação declaratória de nulidade de ato administrativo na 1ª Vara de Fazenda Pública no ano de 2016, efetuando uma caução no valor de R$ 114.687,28.
Após ser derrotado, o clube ingressou com nova ação, desta vez, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso mais recente do clube foi rejeitado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O desembargador Maurício Fiorito entendeu que os argumentos do Corinthians não se sustentavam.
Não há mais recursos disponíveis ao clube, que terá de pagar a multa decidida pela Justiça (valor esse que já estava sob caução).
Os argumentos do Corinthians
O clube alegou que não era mandante e não pode ser visto como fornecedor. "O clube recebeu a totalidade dos ingressos em território argentino e no dia do jogo. Como poderia o Corinthians, mesmo que houve obrigação legal para tanto, disponibilizar as entradas ao público consumidor no Brasil?", questionou em sua argumentação jurídica.
O Corinthians ainda lembrou que o objetivo "foi assegurar aos seus torcedores que chegassem à Argentina de maneira organizada, além de disponibilizar as acomodações e as locomoções de ida e volta entre o Estádio La Bombonera e os hotéis com toda a estrutura de chegada ao Estádio e pessoal de apoio para a posterior entrega dos ingressos, que foram disponibilizados pelo Boca Juniors apenas no dia da partida".
Por fim, o clube ponderou que "não obteve qualquer renda ou vantagem, pois não comercializou as entradas para as partidas, o que evidencia o descabimento da aplicação da exacerbada multa".
Os argumentos do desembargador
O desembargador Maurício Fiorito, da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, negou o recurso do Corinthians com argumento de que os torcedores foram obrigados a participar da caravana das organizadas ou comprar pacote aéreo da agencia de turismo oficial do clube.
O magistrado lembrou ainda que "sendo o clube detentor de ingressos para o jogo da final e condicionando a aquisição de ingressos por intermédio de 'venda casada', por evidente que se está atuando na condição de fornecedor, infringindo a legislação consumerista".
O desembargador argumentou também que "uma vez tendo escolhido voluntariamente por disponibilizar à venda em agência oficial de clube (Vai Corinthians, hoje chamada de Invasão Corintiana), conveniada à CVC, o que restou comprovado à fl. 47, o clube passa a incidir na legislação consumerista, não podendo alegar a desobrigação em colocar os ingressos à venda como motivo de isenção de aplicação da legislação".
Sobre o fato de ter recebido o ingresso no dia do jogo, o magistrado disse que "não exime de responsabilidade, pois se tal fato não impediu de os ingressos terem sido comercializados através da agência oficial do clube, então também não impediria a venda específica do ingresso sem o acréscimo de outro produto ou serviço incluso no pacto oferecido ao torcedor/consumidor".
E, por fim, sobre o valor total da multa, o desembargador alegou que "é proporcional e razoável fixar critérios para estipulação de multa baseados na gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor, sendo certo que uma multa de R$ 114.687,26 se mostra razoável quando se considera a condição econômica do clube Corinthians, sendo notório o volume financeiro que envolve as transações deste clube".