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Últimas respostas
@thgcolen em 25/01/2016 às 00:07
Melhor isso do que perdê-lo 100% e antes do término do seu contrato!
@carlos.fonseca.junio em 24/01/2016 às 23:41
Pé de pato, mangalô treis veis!?
@duda.arruda em 24/01/2016 às 21:54
Se não tivermos outra escolha, fazer o que né.