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Comentário de Fernando em "Comentário de José no Meu Timão"

Fernando

Fernando Lazari

Você tem razão, não tem nem como defender o Corinthians nesse caso, então. Tá bem explícito no contrato que a empresa poderia, sim, rescindir por esses termos. Que zoado, mano. Obrigado pela resposta.

em Notícia > Comentário de José no Meu Timão

Em resposta ao comentário:

Ela só fez cumprir o contrato que o mitômano não mandou para o jurídico e nem para o compliance analisar, tá no contrato :

No Item VII (Práticas Anticorrupção) do contrato entre Corinthians e Vai de Bet, cláusula 12.3, o texto é claro:
As partes, por si e por seus conselheiros, diretores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outros terceiros com quem mantenha relações comerciais para satisfação do objeto deste contrato, obrigam-se à reportar à outra parte, qualquer ocorrência, INVESTIGAÇÃO e/ou alegação de ocorrência, envolvendo suas operações ou funcionários e terceiros da empresa, relacionada aos atos vedados acima.
O Corinthians não informou ao parceiro, oficialmente, sobre a existência de investigações na Polícia de São Paulo e no GAECO.
Configurou-se descumprimento da cláusula 12.3, do Item VII.
Não há obrigação, nesses termos, da comprovação da prática, efetiva, de corrupção

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